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palavras-chave: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste; invistaja.info;
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ListenToMarket: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste – Áudio gerado às: 11:20:16
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A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: • Ter sido dispensado sem justa causa;• Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;• Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
palavras-chave: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste; invistaja.info;
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REFLEXÃO: Eddy Elfenbein, dono do site Crossing Wall Street: Seja paciente e ignore modismos. Foque no valor e não entre em pânico.
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