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Toffoli pede informações ao governo sobre exigências da lei da reoneração às empresas

CNI questiona trecho que obriga as empresas a apresentarem uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos. Em caso de descumprimento, lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governo sobre a lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos. Trechos da lei são contestados em ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

O prazo para o governo prestar informações é de 10 dias e, depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar.

A CNI questiona o trecho que obriga as empresas a apresentarem uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos. Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto.

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A CNI argumentou que uma medida cautelar é urgente e pediu que o STF conceda uma liminar para suspender esse trecho da lei. No despacho desta segunda-feira, Toffoli não atendeu ao pedido de liminar e adotou o rito abreviado, que leva a discussão diretamente ao plenário.

Para a entidade, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração “não se coaduna com o princípio simplicidade tributária”. De acordo com a confederação, a obrigação criada na lei se soma a uma “miríade” de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.

“É manifestamente desnecessário o estabelecimento de mais um dever instrumental dirigido aos contribuintes para que produzam essas informações e as prestem”, argumenta a CNI.

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REFLEXÃO: Rich Greifner, da Motley Fool: Pense a longo prazo, seja paciente e busque por retornos assimétricos.

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