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palavras-chave: Trump sofre derrota na Suprema Corte e segue obrigado a pagar US$ 5 milhões; invistaja.info;
A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve a decisão de um júri que concluiu que Donald Trump abusou sexualmente e difamou a escritora E. Jean Carroll, deixando-a na fila para receber uma indenização de US$ 5 milhões do presidente.
Sem comentários ou registro de dissidência, os juízes se recusaram a analisar o recurso de Trump. Ele argumentava que os jurados não deveriam ter ouvido depoimentos sobre duas supostas agressões sexuais anteriores nem assistido à fita do Access Hollywood, na qual ele se gabava, em termos vulgares, de poder agarrar mulheres por suas genitais sem consentimento.
O veredicto é um dos dois que Carroll obteve contra Trump, que já indicou que também vai pedir à Suprema Corte que revise uma indenização de US$ 83,3 milhões em outro processo por difamação. O Departamento de Justiça afirmou que vai se juntar a esse esforço, que deve envolver questões legais distintas porque esse caso se concentra em comentários feitos por Trump quando ele era presidente.
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No processo que resultou na indenização de US$ 5 milhões, Carroll acusou Trump de prensá-la contra uma parede e introduzir os dedos nela em um provador da loja de departamentos Bergdorf Goodman, em 1996. Carroll também afirmou que Trump a difamou ao publicar nas redes sociais, em 2022, que suas acusações eram uma “fraude completa”, uma “farsa” e um “golpe”. Na mesma publicação, Trump disse que Carroll “não faz meu tipo!”.
A 2ª Corte de Apelações dos EUA manteve o veredicto, afirmando que o testemunho das outras supostas vítimas e a gravação do Access Hollywood ajudavam a estabelecer um padrão de conduta de Trump.
Esforços “fracassados”
“A decisão da Suprema Corte de hoje confirma de uma vez por todas o veredicto unânime do júri de que o presidente Donald J. Trump agrediu sexualmente e difamou E. Jean Carroll”, disse em nota sua advogada, Roberta Kaplan. “Suas várias tentativas de recorrer dessa decisão fracassaram, e a decisão de hoje encerra sua busca para evitar responsabilização por seus atos.”
Carroll, ex-colunista de conselhos da revista Elle, tornou públicas suas acusações em 2019. Ela processou Trump em 2022 com base em uma lei de Nova York que suspendeu temporariamente o prazo de prescrição para ações de agressão ocorridas décadas antes.
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Trump, em uma publicação nas redes sociais, indicou surpresa com a decisão da Suprema Corte de não revisar o caso, que chamou de “falso”. Ele afirmou que a lei de Nova York usada por Carroll foi “feita sob medida” para atingi-lo.
“Esse caso é, na verdade, contra os Estados Unidos da América e tudo o que o país representa, e isso nunca deveria ser permitido contra outro presidente, ou candidato”, disse Trump. “O Estado de Nova York criou uma lei, por um instante minúsculo no tempo, retroagindo várias décadas, para me ‘capturar’ injustamente.”
Em dezembro de 2024, a corte federal de apelações concluiu que as provas contestadas no caso ajudavam a “estabelecer um padrão de conduta repetido e idiossincrático compatível com o que a sra. Carroll alegou”. Segundo a corte, “em cada um dos três encontros, o sr. Trump iniciou uma conversa comum com uma mulher que mal conhecia, depois avançou abruptamente sobre ela em um local semipúblico e passou a beijá-la e tocá-la à força, sem consentimento”.
Os advogados de Trump tentaram retratar o caso como algo com importância muito maior do que as questões legais específicas em disputa.
“É profundamente danoso para o tecido da nossa república que o presidente Trump, em meio a uma presidência histórica, tenha de desviar seu foco de seus deveres singulares e únicos como chefe do Executivo para continuar lutando contra acusações falsas de décadas atrás e contra os inúmeros erros ao longo deste processo sem fundamento”, argumentaram.
Carroll pediu à Suprema Corte que não analisasse o caso, afirmando que as questões probatórias levantadas no recurso não justificavam revisão pela mais alta corte. Segundo ela, a 2ª Corte de Apelações “corretamente concluiu que o tribunal distrital agiu dentro de sua discricionariedade ao admitir as provas contestadas”.
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