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O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou decreto neste sábado (31) que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras (inclusive de operações realizadas para fins de hedge).
O decreto 11.322 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e terá efeito a partir de amanhã, domingo (1º). A medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
O texto altera o decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado no governo Dilma Rousseff (PT), e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.
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Em nota, a a Secretaria-Geral da Presidência diz que a medida busca “reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos”.
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Esta é mais uma medida tomada no final do governo Jair Bolsonaro (PL) que terá efeitos na arrecadação do próximo ano. O decreto foi assinado por Mourão porque o presidente viajou para os Estados Unidos ontem.
O presidente diplomado, Luiz Inácio Lula da Silva PT), criticou na quinta-feira (29), as recentes medidas editadas pelo atual governo.
Na semana passada, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que zerou PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo de 2023 a 2026. A redução a zero das alíquotas dos tributos implica em renúncia de receita de R$ 505 milhões em 2023, R$ 534 milhões em 2024 e R$ 564 milhões em 2025.
Na quinta, o atual governo editou outra MP, que altera a legislação sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
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REFLEXÃO: Ben Carlson, autor de A Wealth of Common Sense – A riqueza do senso comum, em tradução livre: Menos é mais. O processo de investimento deve ser mais importante que os resultados. Comportamento correto na hora de investir é a chave.
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