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Anatel diz que não repassar redução do ICMS ‘pode caracterizar enriquecimento ilícito’ das teles

InfoMoney revelou, em agosto, que operadoras estão ficando com a desoneração; agência diz que empresas podem ser multadas em até R$ 50 milhões

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que a demora das teles em repassar a redução do ICMS aos clientes — que já deveria estar ocorrendo desde 23 de junho — “pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.

Diz também que o não repasse pode “configurar hipótese de reajuste em período inferior a 12 (doze) meses dos preços ou tarifas cobrados, o que é vedado”, e que o objetivo da lei complementar 194/2022, que diminuiu a alíquota sobre telecomunicações, era “beneficiar os consumidores em geral”.

As afirmações constam no despacho decisório nº 1/2022/SCP, que determina às prestadoras de serviços de telecomunicações que repassem imediatamente a desoneração aos consumidores. A medida cautelar dá 15 dias para as teles cumprimem a decisão e diz que elas podem ser multadas em até R$ 50 milhões.

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A pressão da Anatel sobre as empresas ocorre após o (MarketMsg) revelar, em agosto, que as teles não estão repassando a redução do ICMS aos clientes — e ficando com a diferença ou ainda cobrando a alíquota antiga.

O despacho diz também que a adoção de medida cautelar visa “garantir os direitos assegurados ao consumidor de serviços de telecomunicações” e que “a demora do repasse dos valores causa dano imediato aos consumidores”.

O documento é assinado por 3 superintendentes da Anatel — João Marcelo Azevedo Marques (controle de obrigações), Cristiana Camarate (relações com consumidores) e José Borges da Silva Neto (competição) — e foi publicado na noite de terça-feira (20). Clique aqui para ler o documento.

A agência diz que a medida cautelar deve ser publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. Caso isso ocorra, as teles terão até 7 de outubro para cumpri-la.

Redução até novembro

Procuradas pela reportagem, TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3) mantiveram seus posicionamentos de que o repasse será gradual e feito até novembro (portanto depois do prazo determinado pela Anatel). A Claro não se manifestou até o momento.

Após as revelações das reportagens — e da abertura de investigações pelo Procon-SP e pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça) —, Claro, TIM e Vivo passaram a dizer que devolveriam o ICMS cobrado a mais ou absorvido e que ressarciriam os clientes (até então, as empresas não falavam em devolução).

Mas as 3 grandes teles do país alegaram dificuldades operacionais para repassar a desoneração e diziam que o processo seria concluído até novembro (apesar de a lei complementar 194/2022 ter entrado em vigor em 23 de junho e não prever período de transição para a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo).

A TIM afirmou em nota que a “execução impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos estados” e que “seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases”. “A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro”.

“Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, reforça que aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata”, conclui a tele.

O posicionamento da Vivo enviado ontem é praticamente idêntico ao do fim de agosto. A empresa diz que “até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro”.

A Vivo diz ainda que “adicionalmente, serão feitas compensações dos valores referentes à redução dos tributos que não puderam ser feitos de forma imediata” (veja o posicionamento completo das empresas no fim do texto).

ICMS de até 32%, redução de 11%

A LC 194/2022 considerou combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do tributo. Em São Paulo, por exemplo, era de 25% e caiu para 18%. No Rio era de 32% e, no Ceará, em Pernambuco e em Sergipe, de 30%. No Distrito Federal a alíquota era de 28% e, em Minas, de 27%.

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“Tivemos um número de reclamações na agência quanto a isso e decidimos tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, em entrevista coletiva à imprensa, na terça-feira (20). A agência disse ao (MarketMsg) que foram 1.021 demandas de consumidores sobre o tema desde julho.

A Anatel calculou que a desoneração deveria reduzir as contas em 11%, se considerada uma queda na alíquota de 25% para 17%. Campelo disse que, nos estados onde o ICMS era maior, o desconto também deve ser proporcionalmente maior. “Isso vai depender do estado e do plano de cada consumidor”.

‘Conversa para boi dormir’

Mas o esperado desconto não chegou, apesar da redução do ICMS. O argumento das teles, do prazo para adaptação dos seus sistemas, foi rejeitado pela Anatel. “Não caio em conversa de complexidade no sistema para dar desconto”, disse Campelo, que destacou que as próprias faturas já vêm com a discriminação de uma alíquota menor do ICMS.

“Se consegue colocar na fatura que teve redução da alíquota, como não consegue dar o desconto? Me desculpa, mas isso é má vontade”, afirmou o conselheiro da Anatel aos jornalistas. “Isso é conversa para boi dormir, é falácia”.

Campelo reforçou o conteúdo do despacho, de que o fato de as operadoras terem absorvido o corte do ICMS e não repassado a redução pode ser interpretado pela agência reguladora como um “reajuste irregular do plano” e se tornar alvo de sanções. “É algo bastante grave”.

O conselheiro afirmou também que a Anatel também não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com a oferta de serviços adicionais pelas operadoras, pois o objetivo da mudança na lei foi garantir uma redução nos preços e contribuir para o combate à inflação.

(Com Estadão Conteúdo)

Posicionamento da TIM

A redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações é uma medida de grande relevância para os consumidores e para o setor.

Ao mesmo tempo, sua execução impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos Estados. Seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases.

A TIM reitera que, desde o mês de agosto, já são ofertados, nas lojas e no site da empresa, novos planos comerciais com o desconto, além de benefícios adicionais. A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro. Os clientes de planos pré-pagos já se beneficiam nas recargas feitas desde agosto com o incremento de franquia.

Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, reforça que aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata.

Posicionamento da Vivo

A Vivo reforça que a redução da carga tributária do ICMS será repassada ao consumidor. O desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas.

Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro.

Adicionalmente, serão feitas compensações dos valores referentes à redução dos tributos que não puderam ser feitos de forma imediata. A empresa enxerga que a redução do preço na fatura traz benefícios reais ao usuário e, por isso, tem focado seus esforços nessa medida.

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