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Câmara dos Deputados garante água, seguro e itens de proteção contra a Covid-19 para entregadores de aplicativos no país

Benefícios constam em projeto de lei que seguirá para análise no Senado; ações de proteção valerão apenas na vigência da pandemia

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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CCRO3 | Liq.Corr.: 1.62 | EV/EBIT: 11.9 | Pat.Liq: 8522990000.0 | EV/EBITDA: 6.17 | P/ACL: -1.2 | Liq.2meses: 188329000.0

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um guarda-chuva de proteção social e de saúde aos profissionais que atuam com todo tipo de entregas no país.

As empresas de aplicativo terão de garantir seguro contra acidentes, fornecer água potável e equipamentos que protejam os profissionais de riscos de contaminação pelo coronavírus durante o período de trabalho.

Para valer, o texto aprovado na Câmara nesta quarta-feira (1º) precisará do mesmo aval no Senado e será aplicado até a duração da emergência sanitária por causa da pandemia de Covid-19 no país.

O projeto de lei, do deputado Ivan Valente e mais nove parlamentares, foi acatado na forma de substutivo (nome que se dá ao texto que altera o conteúdo original da proposta) do relator, o deputado Fábio Trad (PSD-MS). A iniciativa ficou mais de um ano e meio parada na Câmara por falta de consenso entre os deputados.

Para Valente (PSOL-SP), o projeto não deveria ter permanecido tanto tempo sem movimentação. “Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”, afirmou o deputado.

Segundo o texto aprovado, o seguro contra acidentes deverá cobrir os profissionais entre os deslocamentos para a retirada e a entrega de produtos.

Se o trabalhador for infectado pelo coronavírus, a empresa terá de pagar uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deverá apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), proponente de uma ação recente que pede na Justiça melhorias nas condições de trabalho nesse segmento, as empresas do ramo pouco fizeram para proteger os trabalhadores dos riscos de contaminação envolvidos na pandemia.

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Para o MPT-SP, os aplicativos “não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção”. disse. “Tampouco ofereceram apoio financeiro de forma a permitir o isolamento necessário dos trabalhadores integrantes dos grupos de risco ou daqueles que se contaminaram, em prejuízo aos trabalhadores e à sociedade consumidora”.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, as empresas precisarão disponibilizar aos profissionais informações sobre os riscos de contágio do coronavírus. E isso contempla o fornecimento de itens de proteção como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante aos trabalhadores.

Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do profissional com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega, dando preferência ao pagamento online.

O entregador também poderá beber água e acessar as instalações sanitárias do estabelecimento pelo qual presta serviço.

Os benefícios concedidos, segundo o texto, não poderão ser usados para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.

Os aplicativos de entrega ou as empresas que utilizam desse serviço poderão sofrer uma advertência, caso descumpram as regras. Se a conduta persistir, uma multa no valor de R$ 5 mil será aplicada por infração cometida.

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