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CNI ameniza o tom e fala em “caminho para boa convergência” em MP da compensação

MPV 1227/2024 prevê a limitação ao uso de créditos do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido

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Depois de ter se manifestado, na semana passada, de forma contrária à Medida Provisória (MPV 1227/2024), editada editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para compensar as desonerações a 17 setores da economia e milhares de municípios, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) amenizou o tom e agora já vislumbra uma “convergência” em torno do tema.

Em uma nova nota sobre o assunto, divulgada nesta segunda-feira (10), a entidade afirma que tem “avançado em diversos entendimentos” sobre a MP e revela uma “expectativa de encontrar uma solução racional e pró-atividade econômica”.

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“Foram feitas algumas reuniões envolvendo o governo e os diversos setores produtivos para melhor compreensão dos efeitos da MP 1.227 sobre a atividade econômica, de forma a mitigar possíveis entendimentos equivocados. Sempre dentro do princípio de buscar efetividade nas entregas, e menos protagonismo midiático, isso tem nos permitido evoluir em possíveis entendimentos. Acredito que estamos construindo um caminho para uma boa convergência”, diz o comunicado.

O dispositivo prevê a limitação ao uso de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido − iniciativas que podem gerar aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica do governo.

Em sua nota, a CNI informa que participará de “uma reunião em Brasília com diversos representantes dos setores produtivos nesta terça-feira (11)”. “Em seguida, faremos um bom e construtivo diálogo com o Senado Federal e com a Câmara dos Deputados. Simplesmente, queremos o melhor para o nosso Brasil. E o melhor para o Brasil é o crescimento das atividades produtivas de forma sustentável e sinérgica com toda a sociedade”, afirma a confederação.

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No texto, a CNI diz, ainda, que “não existe mais espaço para ônus sobre o setor produtivo e todos precisam dar a sua contribuição”. “Nem o setor público, nem a sociedade civil, e muito menos o setor financeiro, podem não estar alinhados e não ser ‘cúmplices’ de todo o setor produtivo, que gera riqueza e distribuição de renda”, afirma a entidade.

“Somos e sempre seremos a ‘alavanca’ do crescimento econômico e, consequentemente, do desenvolvimento social sustentável e contínuo do país. E, para tanto, todos os atores econômicos são igualmente importantes.Que possamos sempre buscar as convergências e o entendimento para construir um caminho melhor e duradouro para o Brasil”, conclui a CNI.

Publicada, no dia 4 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a medida limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos. Até então, o contribuinte com créditos em contabilidade podia usá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda (IR) da empresa.

A MP revoga, ainda, vários dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

De acordo com a equipe econômica do governo, a MP pode levar a um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024. A continuidade da política de desoneração, segundo o governo, custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano.

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