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palavras-chave: Imposto de Renda 2021: Receita prorroga prazo de entrega da declaração para 31 de maio; invistaja.info;
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FLORIANÓPOLIS | invistaja.info — A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 de 30 de abril para 31 de maio neste ano. A mudança foi divulgada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).
Na última semana, o Senado havia aprovado um Projeto de Lei (PL), com alterações, que estendia o prazo deste ano para 31 de julho, mas para ter validade o PL precisa ser aprovado na Câmara novamente e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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Segundo a Receita, a prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, diz a Receita em nota divulgada em seu site.
O Brasil passa pelo pior momento desde que a pandemia começou: superou a marca de 13,4 milhões de infectados pelo coronavírus, com o registro de 37.017 novos casos neste domingo (11).
Também foram contabilizados 1.803 novos óbitos devido à Covid-19, o que eleva o total de vítimas fatais da doença no país a 353.137, informou o Ministério da Saúde.
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho.
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Também em função da pandemia, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2020 também foi estendido por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.
A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.
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REFLEXÃO: Michael Batnick, gestor de patrimônios da Ritholtz: Evitar erros catastróficos é mais importante do que construir o portfólio perfeito.
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