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Justiça Federal derruba obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por entidades privadas

O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação é inconstitucional

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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CEPE6 | Liq.Corr.: 1.04 | DY: 0.0493 | P/EBIT: 4.76 | EV/EBIT: 11.48 | Pat.Liq: 1702000000.0 | P/L: 15.47

BRASÍLIA – A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.

O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país.

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Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.

A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.

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