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Justiça libera bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta regra do CFM

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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A Justiça Federal autorizou que uma adolescente trans de 13 anos inicie tratamento com bloqueadores hormonais, mesmo após a entrada em vigor da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe esse tipo de procedimento para crianças e adolescentes.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da jovem. O magistrado entendeu que as circunstâncias do caso exigem análise individualizada e que a norma do CFM não poderia ser aplicada de forma automática.

O processo tramita sob sigilo, mas os autos apontam que a adolescente se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e recebe acompanhamento especializado desde 2021 em um hospital de Porto Alegre. Durante esse período, passou por avaliações médicas e psicológicas e obteve judicialmente a retificação de nome e gênero em seus documentos.

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Com a progressão da puberdade, a equipe responsável pelo atendimento concluiu que o bloqueio hormonal seria indicado. A recomendação, porém, esbarrou na Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que veda a prescrição desse tratamento para menores de idade em situações semelhantes.

O que pesou na decisão

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Ao conceder a liminar, Roger Raupp Rios destacou que a adolescente já estava inserida há anos em um programa estruturado de acompanhamento multiprofissional, vinculado inclusive a atividades de pesquisa e monitoramento clínico.

Segundo o relator, o histórico da paciente e as avaliações produzidas pela equipe médica precisavam ser considerados na análise do caso concreto. Para ele, a existência de uma regra geral não elimina a necessidade de examinar as particularidades de cada situação.

O magistrado observou ainda que o próprio debate científico sobre os efeitos e os riscos do bloqueio puberal permanece objeto de controvérsia e discussão na comunidade médica. Diante desse cenário, concluiu que a proibição não deveria ser interpretada de forma absoluta.

Outro elemento considerado foi o impacto psicológico associado ao desenvolvimento puberal. Na avaliação do desembargador, eventuais consequências emocionais decorrentes da ausência de tratamento não podem ser tratadas como secundárias. A decisão menciona que o momento atual do desenvolvimento da adolescente poderia gerar sofrimento relevante e efeitos duradouros caso nenhuma intervenção fosse adotada.

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REFLEXÃO: Eddy Elfenbein, dono do site Crossing Wall Street: Seja paciente e ignore modismos. Foque no valor e não entre em pânico.

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