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Justiça determina que governo pare de patrocinar conteúdos pelo fim da 6×1

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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A Justiça Federal determinou, na terça-feira (16), que o governo Lula suspenda os anúncios patrocinados nas redes sociais em defesa do fim da escala 6×1. A decisão foi proferida em caráter liminar pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, em ação movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios de que recursos públicos possam ter sido utilizados para promover a proposta legislativa, que ainda depende de aprovação no Senado e de promulgação para entrar em vigor.

De acordo com o processo, o governo teria investido ao menos R$ 1,5 milhão em conteúdos relacionados à aprovação da proposta nas plataformas Facebook, Instagram, X e YouTube.

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A magistrada destaca que o momento em que parte dos anúncios foi contratada é relevante para justificar a suspensão. De acordo com o levantamento, R$ 881 mil foram investidos entre 15 e 18 de abril de 2026, período em que a matéria estava em votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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Para a juíza, a data utilizada reforça que a intenção do governo ao promover o conteúdo ia além do caráter informativo, como apontou a defesa do governo. A magistrada também citou entendimento anterior do Tribunal de Contas da União, que destacou que a utilização de recursos públicos para divulgar projetos de lei não atende aos requisitos necessários para caracterizar publicidade institucional.

Com a decisão, a Secom terá até 48 horas para suspender os impulsionamentos pagos de conteúdos relacionados ao fim da escala 6×1 e também ficará impedida de realizar novos aportes financeiros para promover conteúdos sobre o tema.

A proibição, por outro lado, não impede que o governo publique sobre o tema em suas redes sociais, apenas veda o impulsionamento pago dessas publicações.

Apesar de a decisão ser favorável ao solicitado por Jordy, a juíza rejeitou os argumentos apresentados pela União de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral e de que a campanha digital configura propaganda eleitoral antecipada.

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