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Ministro do Supremo suspende cálculo de Estados para o diesel

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CEGR3 | DY: 0.0182 | P/Ativo: 6.185 | Mrg.Liq.: 0.0957 | Mrg.Ebit: 0.1647 | Pat.Liq: 1084200000.0 | Div.Brut/Pat.: 1.1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu na sexta-feira, 13, a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel.

Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o País uma alíquota única do ICMS sobre o combustível. Os secretários estaduais de Fazenda fixaram um valor único do tributo a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos, o que possibilitou que eles mantivessem a mesma alíquota que aplicavam anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

Antes, a cobrança do ICMS era feita por um porcentual sobre o preço, e cada Estado tinha autonomia para estabelecer a própria alíquota.

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O pedido da União, feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi protocolado na quinta-feira. Pouco antes, Bolsonaro havia afirmado durante transmissão ao vivo nas redes sociais que iria recorrer à Justiça para tentar obrigar a Petrobras a reduzir o preço dos combustíveis. Ele admitiu, porém, que eram remotas as possibilidades de conseguir decisão favorável e reclamou de interferências do Judiciário em medidas tomadas pelo governo para enfrentar a alta na inflação.

Ontem à noite, durante evento em Campos do Jordão (SP), Bolsonaro disse que teve ajuda do “papai do céu” para que o pedido fosse julgado. “Ajuizamos uma ação no Supremo Tribunal Federal, e lá tenho dois ministros indicados por mim. Caiu com o ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar”, afirmou. “Espero que o Supremo ratifique isso, uma boa notícia porque o governo federal fez a sua parte.”

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Segundo a ação apresentada pelo governo ao STF, existia “persistência da prática de alíquotas assimétricas”, o que, argumentou a AGU, “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”.

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