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palavras-chave: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Torres por improbidade administrativa no 8 de janeiro; invistaja.info;
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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos no 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República.
O MPF disse ter arquivado os processos, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados, para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa. As decisões agora seguem para homologação de 5ª câmara de coordenação da procuradoria.
A decisão do arquivamento, tomada na terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
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“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do caráter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, afirmou o procurador em sua decisão.
Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) do 8 de Janeiro. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”. “Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de Anderson Gustavo Ttorres, trata-se de documento que carrega em si — e legitimamente — viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”.
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Ibaneis RochaEm relação ao governador do DF, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que “não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”.
Lima diz que, minutos antes da invasão ao Congresso, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.
“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou o procurador. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”.
O procurador também cita o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também é classificado como tendo “viés político”. “A sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”.
Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares:• Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário-executivo de Segurança do DF;• Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF;• Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);• Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;• Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PM e chefe do departamento operacional da corporação.
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