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O Terceiro Setor e a Lei Geral de Proteção de Dados

Episódio 33 do podcast Aqui Se Faz, Aqui Se Doa traz orientações de especialista sobre a nova lei; sanção para quem descumpri-la começa em agosto

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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BRASIL | invistaja.info — Quem escutar o 33º episódio do podcast Aqui Se Faz, Aqui Se Doa vai conhecer uma série de dicas, orientações e explicações sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Essa regra entrou em vigor em setembro de 2020, mas as sanções para quem desrespeitá-la começarão a ser aplicadas a partir de agosto deste ano. As multas podem chegar a até R$ 50 milhões.

Considerando que cada cidadão é o titular de seus dados, a lei estabelece que os setores público e privado são responsáveis por preservá-los.

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Quando se comenta o tema, muito se fala sobre as grandes corporações e sobre os órgãos do governo, mas o fato é que a regra também afeta pequenos empreendedores e o Terceiro Setor.

Por exemplo, as ONGs precisam proteger os dados dos doadores e dos beneficiários. Mas como agir para fazer isso? O que precisa ser feito?

Para responder perguntas como essas, o Aqui Se Faz, Aqui Se Doa — podcast produzido pelo Instituto MOL e pelo Movimento Bem Maior, com o apoio do (MarketMsg) —, conversou com uma especialista: a advogada Laís de Figueiredo Lopes, sócia de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados (ouça o podcast aqui).

Laís apontou que as instituições devem estar atentas e organizadas desde o início do processo, pensando na coleta das informações.

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“Precisa ter um inventário, um diagnóstico, um mapeamento dos processos do fluxo de dados. Precisa olhar para dentro da casa e entender o que se tem de dados e como é o processo desde o momento da entrada deles até quando forem, eventualmente, eliminados”, afirmou.

Durante a entrevista, ela citou ações como criar uma estrutura de gestão, com treinamentos constantes, com políticas de privacidade, de tratamento dos dados e de incidentes de segurança.

A advogada também falou da importância da nomeação do DPO (encarregado da proteção de dados, na tradução do inglês).

“Faz muito sentido que esse cargo seja feito de forma colegiada. Que tenha um comitê de dados. Inclusive, se for aproximado à lei anticorrupção, pode ser um comitê de ética e dados. Que seja um canal de comunicação tanto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como com os titulares dos dados”.

Como as questões sobre a lei são bem complexas, uma sugestão dada é procurar o apoio de um especialista.

Em outra entrevista ao podcast, a forma como a WWF-Brasil passou por várias etapas para se adequar à lei foi contada pela diretora de sociedade engajada da ONG, Gabriela Yamaguchi. Ela disse acreditar que a relação de confiança e de transparência com os doadores e beneficiários ficou fortalecida.

“Os impactos da adequação a LGPD pelo WWF-Brasil foram positivos. Acho que, de largada, a gente precisa adotar a premissa de que a LGPD é uma conquista da sociedade, na defesa dos dados pessoais. É para isso que a lei foi feita, para preservar a privacidade dos cidadãos. E a partir dessa premissa, o processo de revisão, que é trabalhoso, o processo de adequação e incorporação de todos os nossos processos daqui para frente só podem ser encarados como um benefício para a transparência necessária”, declarou Gabriela.

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REFLEXÃO: Michael Batnick, gestor de patrimônios da Ritholtz: Evitar erros catastróficos é mais importante do que construir o portfólio perfeito.

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