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Oi (OIBR3) fará proposta para grupamento de ações após nova notificação da B3

A Bolsa brasileira estabelece regras para inibir a negociação de ações abaixo de R$ 1

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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RDNI3 | Cotacao: 6.76 | Liq.2meses: 99296.0 | Mrg.Ebit: 0.044 | P/VP: 0.47 | P/L: 23.7 | P/Cap.Giro: 0.86

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A Oi (OIBR3;OIBR4), em recuperação judicial, informou que será submetida ao Conselho de Administração da companhia uma proposta de grupamento de ações para deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada e realizada ainda neste ano.

A Bolsa brasileira permitiu que a Oi operasse temporariamente abaixo do nível de R$ 1 no dia 1º de junho, por trinta pregões seguidos. O prazo teve início em 1 de julho e foi encerrado em 11 de agosto.

Assim, a empresa recebeu novo ofício da B3 solicitando que a empresa divulgue, até dia 1 de setembro, os procedimentos e cronograma que serão adotados para enquadrar a cotação de suas ações em valor igual ou superior a R$ 1,00, (i) até 17 de fevereiro de 2023 ou (ii) até a data da primeira assembleia geral convocada após o recebimento desta notificação, o que ocorresse primeiro.

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A ação OIBR3 não é negociada acima de R$ 1 desde fevereiro. A Bolsa tem regras determinadas em relação a negociações das chamadas ações de centavos, ou penny stocks, que costumam apresentar mais volatilidade. Na véspera, os ativos OIBR3 fecharam a R$ 0,57.

Quando uma ação negocia abaixo de R$ 1 por trinta pregões seguidos, a Bolsa deve notificar a companhia para que ela apresente um plano de recuperação do valor de suas ações no prazo de 15 dias.

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Ainda segundo as regras da B3, as ações devem voltar ser negociadas acima de R$ 1 por um período mínimo de 6 meses.

É obrigação da própria companhia avisar o mercado sobre quais medidas serão tomadas e o prazo de cumprimento para que o papel passe a valer mais de R$ 1 outra vez.

Se isso não for feito dentro do prazo de 15 dias, a empresa notificada fica sujeita à multa pela B3.

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