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Possível redução de tarifas de energia deve afetar mercado de ações? UBS BB avalia medidas que estão no radar

Analistas do banco lembram de MP 579, de 2012, que afetou mercado acionário brasileiro, mas não acreditam em movimento parecido em 2022

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Na última sexta-feira (7), o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, afirmou que nos próximos meses o governo deve anunciar medidas para reduzir em até 10% as tarifas de energia do próximo ano. Ele falou em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da TV Brasil.

Sachsida, contudo, evitou dar maiores explicações sobre quais seriam as medidas, mas falou que elas ajudariam a reduzir a má alocação de recursos e ineficiências no setor elétrico. “O Brasil continuará tendo novas reduções de energia, vai ficar mais barata”, disse. As promessas se inserem na agenda positiva do governo em esforço de reeleição.

Sobre combustíveis, apesar de a Petrobras (PETR3;PETR4) ter voltado a praticar preços em suas refinarias abaixo da paridade internacional esta semana, Sachsida disse que o governo vai continuar empreendendo esforços por novas reduções.

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A fala do ministro acabou gerando apreensão, com temores de adoção de novas medidas populistas.

Conforme destacam os analistas do UBS BB, olhando para trás, uma medida semelhante desencadeou o início de uma crise no setor elétrico, a Medida Provisória 579, que completou 10 anos no último dia 11 de setembro e que levou na época a uma forte queda das ações do setor.

“No entanto, o atual Ministério de Minas e Energia tem sido muito orientado para o mercado e, portanto, parece que as medidas possíveis podem ser focadas em decisões que não são estruturais nem prejudiciais para o setor. Além disso, dado o histórico do ministro, acreditamos que haveria cumprimento das regras contratuais das empresas”, apontam os analistas.

O UBS BB lembra que a MP 579, de 2012, impactou drasticamente as concessões de geração e transmissão de energia no Brasil. Até a publicação dela, as concessões de geração e transmissão de energia elétrica eram renovadas pelo mesmo período original sem qualquer compensação ao poder concedente (governo federal).

Na tentativa de reduzir as tarifas de energia em 20%, o governo federal editou a MP propondo antecipações e custos de renovações de concessões para aquelas que estavam prestes a expirar em 2017. Naquela época, a MP 579, posteriormente transformada em lei 12.783, impactou a expectativa do direito de renovação das concessões de geração e transmissão de energia, criou uma indenização para transmissoras que ainda é discutida na Justiça (RBSE) e também transferiu parte do risco hidrológico (GSF) aos consumidores.

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Olhando para o cenário atual, uma das medidas que o governo deverá tomar no curto prazo é a renovação das concessões de distribuição de energia, uma vez que as concessões começarão a expirar em 2025 e as empresas podem solicitar uma renovação para serem analisadas.

“No entanto, nós não acreditamos que fará parte do anúncio sobre a redução de tarifas uma vez que as concessões começam a expirar em 2025 e as medidas [neste caso] devem se concentrar na modernização do negócio de distribuição (não apenas na redução tarifária)”, apontam.

Assim, acreditam que parte da redução na conta pode vir da energia vinda de Itaipu, já que no ano que vem vence o Anexo C do Tratado de Itaipu, que é parte do acordo entre Brasil e Paraguai (em que o Brasil compra cerca de 30% da energia paraguaia). O documento trata das condições de comercialização da energia gerada na hidrelétrica binacional.

Outra opção seria a possibilidade de redução adicional do encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), possivelmente excluindo usinas contratadas em regime de emergência e que não se tornaram operacionais.

Há também a possibilidade do Tesouro Nacional arcar com parte do ônus. Neste caso, os investidores podem questionaros impactos no Orçamento.

“Por último, mas não menos importante, eles poderiam antecipar a renovação das concessões de geração mediante pagamento de outorga. É importante destacar que esta última opção seria uma medida provisória que teria que ser aprovadapelo Congresso para se tornar uma lei”, apontam os analistas.

Sobre o impacto nas empresas, os especialistas do UBS BB acreditam que a redução das tarifas de energia poderia impactar positivamente as empresas com exposição ao setor de distribuição de energia, reduzindo os custos de inadimplência.

“Também uma possível redução do preço da energia de Itaipu impactaria principalmente as empresas de distribuição de energia que compram energia de Itaipu, principalmente aquelas com altas perdas não técnicas como a Light (LIGT3)”, avalia o banco.

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