Conteúdo de quem vive de mercado
Edição MarketMsg e invistaja.info
palavras-chave: Recebeu auxílio emergencial? Você pode ter que declarar IR (e até devolver o dinheiro); invistaja.info;
TECN3 | DY: 0.0 | P/EBIT: -25.83 | ROE: -0.3338 | EV/EBIT: -44.27 | P/Ativo: 0.189 | ROIC: -0.0087
LONDRINA | invistaja.info — Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado pode ter de apresentar declaração de Imposto de Renda – e, em alguns casos, até ser obrigado a devolver o dinheiro ao governo.
O assunto vinha sendo debatido desde meados de 2020, por conta de previsões incluídas pelo Congresso Nacional na legislação que criou o benefício. Na tarde desta quarta-feira (24), a Receita Federal apresentou as novidades que serão implementadas no processo da declaração (leia mais aqui), entre elas as especificidades para quem recebeu os recursos.
Se, além do auxílio emergencial, o contribuinte tiver recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 durante o ano passado, será obrigado a apresentar a declaração de ajuste.
+Lucro da Gerdau dispara para R$ 1 bi no 4º tri, WEG lucra 48,3% mais; balanços de Vivo, GPA e outros resultados no radar
É uma mudança importante em relação ao rol de pessoas que tradicionalmente precisam fazer a declaração, que inclui quem recebeu rendimentos tributáveis de mais do que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Os valores do auxílio emergencial deverão ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.
“Como o valor foi de, no máximo, R$ 600 por mês, não incidia imposto na época do recebimento. No entanto, a legislação não previa isenção, então se trata de um rendimento tributável”, diz Valdir Amorim, consultor da IOB.
Recebeu a mais? Tem de devolver
A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, ultrapassado o limite de R$ 22.847,76 para outros rendimentos tributáveis.
hotWords: pode devolver recebeu dinheiro) declarar
Publique seu negócio no invistaja.info
Além de fazer a declaração, quem se enquadrar nessa situação precisará devolver os valores recebidos a título de auxílio emergencial, inclusive dos dependentes.
“O legislador destinou o auxílio emergencial para a camada mais carente da população. Por isso, até determinado valor, poderia recebê-lo. Acima disso, precisa devolver”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda.
Segundo Fernandes, o programa do Imposto de Renda vai gerar automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas situações em que for identificado que o contribuinte teria de devolver o auxílio emergencial, juntamente com o recibo de entrega.
Ao todo, calcula-se que 32.619.749 de brasileiros tenham de entregar a declaração de Imposto de Renda neste ano. O número é ligeiramente superior ao de 2020, ano-base 2019, que foi de 31.980.146 declarações.
Segundo Fernandes, a Receita Federal não acredita que haverá um aumento substancial de contribuintes, mesmo com a obrigatoriedade relativa ao auxílio emergencial, porque, ao mesmo tempo em que entraram pessoas na base, outras saíram – por conta da perda de emprego e da redução de renda, por exemplo.
palavras-chave: Recebeu auxílio emergencial? Você pode ter que declarar IR (e até devolver o dinheiro); invistaja.info;
CALIFORNIA | economia | invistaja.info – Recebeu auxílio emergencial? Você pode ter que declarar IR (e até devolver o dinheiro)
REFLEXÃO: Bill Mann, da Motley Fool Asset Management: Busque investir em conjunto com grandes gestores, depois, é só ser paciente.
Saiba mais:
Fiocruz desenvolve teste que identifica variantes do novo coronavírus
Pazuello diz que comprará vacinas da Pfizer e Janssen se Congresso flexibilizar responsabilização
Executivo do JPMorgan defende inclusão racial em critérios ESG
Quarentenas em viagens aéreas globais estão cada vez mais longas
Entre em contato para anunciar no invistaja.info