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Recebeu auxílio emergencial? Você pode ter que declarar IR (e até devolver o dinheiro)

Vale para quem recebeu o benefício e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Receita estima que seja o caso de 3 milhões de pessoas

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Edição MarketMsg e invistaja.info

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LONDRINA | invistaja.info — Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado pode ter de apresentar declaração de Imposto de Renda – e, em alguns casos, até ser obrigado a devolver o dinheiro ao governo.

O assunto vinha sendo debatido desde meados de 2020, por conta de previsões incluídas pelo Congresso Nacional na legislação que criou o benefício. Na tarde desta quarta-feira (24), a Receita Federal apresentou as novidades que serão implementadas no processo da declaração (leia mais aqui), entre elas as especificidades para quem recebeu os recursos.

Se, além do auxílio emergencial, o contribuinte tiver recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 durante o ano passado, será obrigado a apresentar a declaração de ajuste.

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É uma mudança importante em relação ao rol de pessoas que tradicionalmente precisam fazer a declaração, que inclui quem recebeu rendimentos tributáveis de mais do que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Os valores do auxílio emergencial deverão ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.

“Como o valor foi de, no máximo, R$ 600 por mês, não incidia imposto na época do recebimento. No entanto, a legislação não previa isenção, então se trata de um rendimento tributável”, diz Valdir Amorim, consultor da IOB.

Recebeu a mais? Tem de devolver

A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, ultrapassado o limite de R$ 22.847,76 para outros rendimentos tributáveis.

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Além de fazer a declaração, quem se enquadrar nessa situação precisará devolver os valores recebidos a título de auxílio emergencial, inclusive dos dependentes.

“O legislador destinou o auxílio emergencial para a camada mais carente da população. Por isso, até determinado valor, poderia recebê-lo. Acima disso, precisa devolver”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda.

Segundo Fernandes, o programa do Imposto de Renda vai gerar automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas situações em que for identificado que o contribuinte teria de devolver o auxílio emergencial, juntamente com o recibo de entrega.

Ao todo, calcula-se que 32.619.749 de brasileiros tenham de entregar a declaração de Imposto de Renda neste ano. O número é ligeiramente superior ao de 2020, ano-base 2019, que foi de 31.980.146 declarações.

Segundo Fernandes, a Receita Federal não acredita que haverá um aumento substancial de contribuintes, mesmo com a obrigatoriedade relativa ao auxílio emergencial, porque, ao mesmo tempo em que entraram pessoas na base, outras saíram – por conta da perda de emprego e da redução de renda, por exemplo.

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