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palavras-chave: Regras para renovar concessões de distribuidoras: riscos diminuem e ações sobem; invistaja.info;
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Após meses de discussões entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e agentes do setor, a pasta enviou o decreto referente à renovação de concessões de distribuição de energia para a Casa Civil. Está em jogo a prorrogação de 20 contratos que vencem a partir de 2025, compreendendo mais de 64% do mercado de distribuição de energia do país.
O Itaú BBA avalia que os termos finais estão alinhados tanto com o mercado quanto com as expectativas das empresas, o que representa uma grande redução de riscos para as distribuidoras como Neoenergia (NEOE3), CPFL (CPFE3), Energisa (ENGI11) e Equatorial (EQTL3). As ações das companhias registravam ganhos, com destaque para as units ENGI11, que avançavam mais de 4%, enquanto os outros ativos subiam entre 1% e 2% na sessão desta sexta-feira (24).
As concessões elegíveis para renovação de seus contratos terão uma extensão de 30 anos, desde que demonstrem sua capacidade de fornecer serviços adequados e seu compromisso em seguir as condições estabelecidas no Decreto.
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Segundo o texto, a análise da qualidade do serviço prestado será baseada nos indicadores DEC, que mede a duração das interrupções de energia aos consumidores, e FEC, que mede a frequência de interrupções, bem como na gestão econômica e financeira, a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O decreto também estabelece um período durante o qual a elegibilidade das concessionárias para renovar sua concessão será analisada. Qualquer concessão que não cumprir a meta de continuidade estabelecida pela agência reguladora por três anos consecutivos ou os critérios de gestão econômica e financeira eficiente por dois anos consecutivos, dentro de um período de cinco anos antes do prazo para solicitar a renovação de seus contratos (com exceção dos anos anteriores a 2021) não poderá ser renovada.
O que está em jogo?
Se uma concessão não cumprir os critérios mencionados acima, foram apresentadas duas alternativas:
i) alienação do controle na concessão que não cumpre as condições determinadas no Decreto se qualquer um dos critérios não for atendido;
ii) aumento de capital dentro de 90 dias, nos termos e montantes a serem definidos pela Aneel, para manter a sustentabilidade da operação se a concessionária não atender ao critério II.
Nesse cenário, a XP Investimentos comenta que a solução de transferência de controle mostrou bons resultados na maioria dos casos de concessões com problemas financeiros ou operacionais.
O Decreto também define a agência reguladora como a entidade que estabelecerá as principais diretrizes no aditamento contratual a ser assinado pelas concessionárias que desejarem renovar suas concessões. Alguns dos itens listados pelo Ministério de Minas e Energia já estão dentro do escopo da agência e são bem conhecidos pelos investidores, tais como:
i) a sustentabilidade econômica e financeira das concessões;
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ii) indicadores de satisfação dos consumidores;
iii) investimentos prudentes com planos de capex estabelecidos em cada ciclo tarifário;
iv) e indicadores de continuidade.
No entanto, o BBA comenta que também viu o governo adicionando novos escopos e entendimentos na avaliação a ser feita pelo regulador. No caso dos indicadores de qualidade, as concessionárias agora serão mais restritas em relação aos tipos de eventos climáticos que poderiam ser excluídos do cálculo das metas de continuidade.
O Decreto ainda autoriza as concessionárias a realizarem outras atividades não relacionadas aos seus contratos de concessão, que estarão sujeitos à autorização da Aneel. Isso inclui a opção de restringir algumas dessas atividades pelas concessionárias, observando os critérios competitivos da nova atividade e os padrões de qualidade do serviço de distribuição e comercial.
Além disso, o Decreto permite que a Aneel, em caso de uma concessão não cumprir com os indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira, estabeleça limitações ao pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, respeitando os requisitos legais mínimos.
A XP Investimentos lembra que o pagamento de dividendos tem sido uma reclamação comum por parte dos políticos em casos de serviço ruim. “Se aplicada dentro de limites razoáveis para punir operadores ruins, não parece ser um problema”, avalia.
O Itaú BBA comenta que foi apresentada uma condição inesperada: as tarifas aprovadas pela Aneel podem ser diferenciadas com base em critérios técnicos, de qualidade ou geográficos. Segundo o banco, isso se deve às particularidades das áreas de concessão, que podem incluir áreas com alta complexidade no combate às perdas não técnicas ou altos índices de inadimplência.
De forma geral, a XP Investimentos vê algumas questões como evoluções positivas, como a possibilidade de reconhecimento de capex entre ciclos e tarifas diferenciadas para áreas operacionais desafiadoras. A instituição financeira também disse que recebeu bem essas medidas e espera que as distribuidoras tenham um bom desempenho com a redução do risco percebido.
Analistas da XP acreditam que as questões tratadas pelo decreto podem ser facilmente gerenciadas pelos principais grupos que operam no Brasil. O time de análise ainda destaca a possibilidade de reconhecimento de capex entre os ciclos de revisão e a possibilidade de tarifas alternativas para áreas mais complicadas, o que é uma notícia positiva para o setor de distribuição.
Com relação ao tempo máximo de resposta para restabelecimento das operações em caso de eventos climáticos extremos, a XP avalia que a inclusão do item parece razoável, mas dada a escala que esses eventos climáticos têm tomado (por exemplo, as recentes inundações no estado do Rio Grande do Sul), acredita que essa abordagem deve ser adotada com cuidado para não implementar uma penalidade mais severa do que o necessário para os operadores.
As concessionárias também devem apresentar anualmente planos de capex de 5 anos para melhorar o serviço. Segundo a XP, “controle social” é claramente uma mensagem importante que o governo pretende mostrar neste novo marco, e essa medida obviamente não é um grande problema para os operadores, dado que eles estão sempre atualizando e validando esses planos internamente.
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REFLEXÃO: Ben Carlson, autor de A Wealth of Common Sense – A riqueza do senso comum, em tradução livre: Menos é mais. O processo de investimento deve ser mais importante que os resultados. Comportamento correto na hora de investir é a chave.
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