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Relator faz aceno a optantes do Simples e a Estados e municípios em novo parecer

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Edição MarketMsg e invistaja.info

palavras-chave: Relator faz aceno a optantes do Simples e a Estados e municípios em novo parecer; invistaja.info;


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RIO DE JANEIRO | invistaja.info — O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021), apresentou, nesta terça-feira (3), um novo parecer aos líderes partidários da Câmara dos Deputados.

A expectativa é que o texto possa ser levado a votação em plenário ainda nesta semana. Para isso, seria necessária aprovação de requerimento de urgência, que consta na pauta prevista até 6 de agosto.

A nova versão busca fundamentalmente reduzir resistências de dois grupos: governadores e prefeitos, que temem uma redução nos repasses federais com a menor tributação de empresas; e optantes do Simples Nacional, que reclamavam da introdução de imposto sobre a distribuição de dividendos.

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O substitutivo reduz a alíquota de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 7,5% a partir de 1º de janeiro 2022. Poderá haver um corte adicional de 2,5 pontos percentuais, mas somente caso a receita líquida arrecadada pela União e apurada no período de 12 meses encerrado em outubro de 2021 seja superior ao montante apurado em idêntico período encerrado em outubro do ano de 2019, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Também está programada mais uma redução de 2,5 pontos percentuais a partir de 1º de janeiro de 2023, levando a alíquota para 2,5%. Mas o movimento está condicionado à garantia de que não houve perda de arrecadação no período acumulado de 12 meses até outubro de 2022 em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A primeira versão do parecer, apresentado pelo deputado Celso Sabino aos líderes partidários em 13 de julho, não trazia tais condicionantes e já colocava o IRPJ a 5% em 2022 e 25% no ano seguinte. Na prática, o movimento provocaria uma perda de arrecadação estimada em R$ 74,08 bilhões em 2022 e R$ 98,12 bilhões em 2023, segundo cálculos do próprio relator.

Parte das perdas seria compensada pelo fim de benefícios tributários, mas ainda assim o saldo era avaliado em R$ 30 bilhões – e proporcionalmente a avaliação de prefeitos e governadores é que o rombo seria ainda maior aos entes subnacionais, que estimavam queda de mais de R$ 20 bilhões em repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

As novas travas introduzidas pelo relator no substitutivo buscam garantir que os entes não sofram perda de arrecadação em relação ao período anterior à pandemia do novo coronavírus. A ideia também é que tenham efeito neutro em relação aos efeitos extraordinários na arrecadação durante a crise sanitária.

Outro mecanismo introduzido no texto estabelece a divisão dos recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – compensação financeira pela exploração de recursos minerais, paga por mineradoras – exclusiva entre estados e municípios.

Hoje, 10% dos recursos ficam com a União: 7% para a entidade reguladora do setor de mineração; 1% para o FNDCT; 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral; e 0,2% ao Ibama.

O substitutivo também prevê, em operações relativas a ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel, pagamento adicional de CFEM em alíquota de 1,5%, integralmente distribuídos a estados e municípios.

A distribuição obedecerá a seguinte regra:

I – 16,66% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;

II – 66,67% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção; e

III – 16,67% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, nas seguintes situações:

a) cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais;

b) afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou

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c) onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

Incômodo persistente

Apesar das mudanças, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) manteve posição crítica às ações do relator, alegando que o texto “continua prevendo a subtração de receitas de estados e municípios e criando um horizonte de manifesta insolvência fiscal aos entes subnacionais”.

Em carta assinada pelo seu diretor institucional, André Horta, a entidade diz que o substitutivo mantém perdas na ordem de R$ 26,1 bilhões para estados e municípios a partir de 2023.

“A proposta original do Governo Federal era pautada pela neutralidade da arrecadação, mas com um deslocamento da oneração de contribuintes de menos renda para mais renda, como preconiza o princípio constitucional da capacidade contributiva”, diz o texto.

“A última versão do substitutivo, ao ceder aos desígnios de grupos de pressão de maior poder de representação, alargou isenções tecnicamente não justificáveis e resultará em redução de arrecadação para todos os entes, pondo em xeque o financiamento dos serviços públicos futuros”, complementa.

O que não mudou?

O substitutivo manteve pontos projeto original do governo, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda foi um dos pontos que não sofreram novas alterações. A faixa de isenção continua abarcando quem tem renda bruta de R$ 2.500 por mês, a partir de janeiro de 2022.

A alíquota de 7,5% passa a abranger rendas mensais entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200, e a de 15%, o intervalo entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250. Estará sujeito à alíquota de 22,5% quem tem renda de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. Acima disso, incidirá a alíquota de 27,5%.

Também foi mantido dispositivo que limita o benefício do desconto simplificado apenas a quem tem renda de até R$ 40 mil por ano, ou R$ 3.333 por mês. O modelo simplificado do IR substitui as deduções legais possíveis no completo – como gastos com saúde e educação – e, no lugar, oferece um desconto único de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34.

Reportagem do (invistaja.info) mostrou que as duas medidas – reajuste da tabela e limitação do modelo simplificado – em conjunto afetarão especialmente pessoas jovens com pouca ou nenhuma despesa dedutível, para as quais o modelo simplificado é vantajoso atualmente.

Segundo Sabino, quem tem renda mensal superior a R$ 6.400 e faz a declaração simplificada terá redução no imposto a pagar se conseguir inserir duas deduções – como pagamento de INSS e um dependente, por exemplo. O relator afirma que o custo das duas medidas ao governo será de R$ 14 bilhões e possibilitará que as pessoas de menor renda sejam isentas.

Também foi mantida no substitutivo a possibilidade de atualização do valor dos imóveis adquiridos – e devidamente declarados ao Fisco – até 31 de dezembro do ano passado.

Atualmente, os bens imóveis são registrados na declaração do Imposto de Renda pelo valor original da negociação e são mantidos assim até que sejam vendidos. Se a alienação é feita por um valor superior ao da compra, paga-se IR sobre essa diferença. É o que se chama de ganho de capital.

As alíquotas incidentes sobre o ganho de capital variam de 15% a 22,5%. Pela proposta do governo, os contribuintes poderiam realizar uma atualização dos valores dos imóveis agora, pagando imposto de 4% sobre a diferença entre o valor original e o atualizado.

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