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Transformação do setor? O que esperar para as empresas de saneamento com o novo marco ainda mais pró-mercado

Na semana passada, Câmara manteve veto ao Artigo 16 do marco, relacionado à renovação de contratos de programa, o que animou investidores

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Edição invistaja.info e MarketMsg

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BRFS3 | P/EBIT: 6.63 | Mrg.Ebit: 0.0789 | Liq.Corr.: 1.48 | ROIC: 0.1006 | Pat.Liq: 8585780000.0 | P/Cap.Giro: 2.76

BRASIL | invistaja.info — Na quarta-feira  da semana passada (17), a Câmara dos Deputados decidiu por manter os vetos presidenciais ao novo marco do saneamento básico. A sessão do Congresso Nacional contou com 292 votos pela manutenção, 169 contrários e uma abstenção. Assim, a matéria não precisará ir ao Senado.

O grande destaque ficou para a manutenção o veto do Artigo 16, dispositivo que permitia a prorrogação por 30 anos de contratos de programa até 31 de março de 2022, tornando ainda mais propício para o investimento privado no setor. Os contratos de programa são mecanismos que permitem a dispensa de licitação pelo prefeito ao contratar estatais. Ou seja, no modelo em vigor até então, não seria necessário um processo de concorrência aberto, em que várias empresas (públicas ou privadas) concorrem pela gestão da rede de água e esgoto.

Vale destacar que, na época em que o presidente vetou artigo do novo marco legal do saneamento, as ações de empresas de saneamento saltaram, notoriamente a Sabesp (SBSP3), em meio aos sinais de maior atração ao investimento privado no setor, em um cenário em que o governo paulista estuda opções por privatização ou capitalização da companhia. Na última quarta, após a manutenção do veto, os papéis SBSP3 também subiram (veja mais clicando aqui).

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A decisão da Câmara de manter o veto ao Artigo 16 colocou fim a uma disputa que se arrasta desde julho do ano passado, quando o novo marco setorial foi sancionado pelo governo federal. Em meados do ano passado, a decisão de Jair Bolsonaro de sancionar o marco legal do saneamento e vetar o trecho que garantia a renovação dos contratos das empresas estaduais do setor por mais 30 anos tinha levado a uma situação conturbada na relação do Executivo com o Congresso.

Na época, o dispositivo barrado por Bolsonaro – negociado pelo próprio governo durante a tramitação do marco – causou imediata reação dos Estados e de parlamentares, que prometeram empenho para derrubar o veto e retomar a proposta original.

Assim, a manutenção desse veto pelo Congresso foi considerada uma vitória do governo. Entre os argumentos usados para convencer os deputados, estiveram os resultados de leilões recentes no segmento para convencer os parlamentares a barrar as renovações de contratos de estatais.

A sobrevida aos contratos, que foi barrada, é considerada importante para as estatais uma vez que o novo marco legal proíbe que novos contratos sem licitação sejam fechados. Agora, a concorrência será uma regra no setor, o que vai de encontro ao domínio das empresas públicas nesse mercado.

De acordo com análise da XP Investimentos, a princípio, a manutenção do veto ao Artigo 16 tem uma implicação inicial negativa para algumas empresas estatais de saneamento que possuem contratos com municípios relevantes com prazo relativamente curtos, como no caso da Copasa (CSMG3), com o município de Belo Horizonte (expira em 2034).

Por outro lado, não enxergam impactos negativos significativos no caso de Sabesp e Sanepar (SAPR11), que possuem contratos de programa com prazos relativamente longos.

Mas, além disso, aponta a XP, o veto ao Artigo 16 pode desencadear um movimento de verdadeira transformação do setor de saneamento ao acelerar a competição com o setor privado na prestação de serviços e incentivar diversos governos estaduais a contemplar a possibilidade de privatização de suas companhias estatais.

“Assim sendo, deveremos monitorar se o veto não pode reacender temas como potenciais privatizações de empresas de saneamento, destacando-se nesse caso a Sabesp”, apontam os analistas. Na mesma linha, o Credit Suisse ressalta que, como resultado da manutenção do novo marco de saneamento, o cenário de privatização para as empresas de propriedade estatal deve ser mais atraente para os governadores e que, a médio e longo prazo, a nova legislação terá uma influência positiva para o setor.

Com isso, os analistas do banco suíço veem a ação da Sabesp negociando a múltiplos descontados e acredita que os resultados da recente revisão tarifária final também pode ter um impacto positivo no fluxo de caixa; consequentemente, o Credit mantêm a recomendação outperform (desempenho acima da média do mercado) para a ação da empresa.

Desdobramentos

Cabe destacar que, em setembro de 2020, o governo de Alagoas inaugurou a nova fase para concessões do serviço no país após a aprovação do novo marco legal do saneamento, ao realizar o leilão para a concessão dos serviços de água e esgoto de 13 cidades da região metropolitana de Maceió.

O certame foi vencido pelo grupo BRK Ambiental, que tem entre os investidores a canadense Brookfield. O grupo apresentou oferta de outorga de R$ 2 bilhões, ante valor mínimo de R$ 15,1 milhões (veja mais clicando aqui).

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Também está no radar o  leilão de partes da companhia de saneamento do Rio de Janeiro, Cedae, que, segundo o secretário da Casa Civil do Estado, Nicola Miccione, pode gerar um ágio de 30% a 40% sobre o valor da outorga mínima de R$ 10,6 bilhões.

O Estado estima que no momento há ao menos de 10 a 12 grupos interessados no certame, formados por empresas nacionais e internacionais do setor de saneamento, grupos financeiros e empresas de engenharia.

Ainda no radar, na semana passada, o governador do Rio Grande do Sul (RS), Eduardo Leite (PSDB), anunciou que vai dar início ao processo de privatização da companhia estadual de saneamento, a Corsan.

Em transmissão nas redes sociais, Leite afirmou que o governo pretende fazer a abertura de capital (IPO, na sigla em inglês) da empresa e deixará de ser o controlador da companhia. Apesar da modelagem ainda não estar definida, o tucano disse ser possível que o Estado mantenha algo em torno de 30% das ações.

De acordo com o governador do Rio Grande do Sul, a abertura de capital da Corsan e a consequente capitalização vai possibilitar que R$ 1 bilhão seja direcionado à companhia. “É uma forma de alavancar investimentos para o saneamento”, disse Leite. Para que o governo estadual possa concretizar esses planos, dois passos principais precisam ser dados. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado deve ser aprovada para que não exista mais obrigação de plebiscito para a desestatização da Corsan. Essa PEC, segundo Leite, já tramita na Assembleia Legislativa. Depois, os parlamentares precisarão aprovar um projeto de lei que vai disciplinar a privatização.

Desta forma, como também destaca o advogado Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, há algumas alternativas para a entrada do setor privado no saneamento, seja por modelo de concessão ou pela privatização.

Segundo aponta Vernalha, a manutenção do veto ao artigo 16 foi importante e tem o potencial de abreviar a abertura do mercado para os operadores privados uma vez, que a partir da vigência da lei, não se pode mais dispensar a licitação.

Porém, avalia, mesmo sem esse veto, o novo marco legal já induzia a uma abertura do mercado no curto prazo por contas das metas para universalização e necessidade dos operadores estatais de demonstrarem capacidade financeira para realizarem os investimentos necessários, de forma a atingir as metas de universalização dos serviços de água e esgoto, em um contexto em que as companhias estaduais já não tinham tanta capacidade de investimento.

Isso já faria com que os estados tivessem incentivo de realizarem a venda de companhias estatais ou estruturarem concessões para que operadores privados pudessem atuar, uma vez que as estatais perderam a capacidade de investimento no setor. Com o veto, contudo, abre-se mais o mercado para operadores privados.

Vale destacar que o governo estima investimentos de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões para cumprir as metas determinadas de universalização até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, 16,4% dos brasileiros não tinham acesso à rede de abastecimento de água até o ano passado. Do lado do tratamento do esgoto, os números são ainda mais alarmantes: apenas 53,2% tinham acesso ao serviço em 2018.

Para Vernalha, a tendência de mercado será a organização de municípios em bloco, em que o estado deva assumir o protagonismo como concedente. Nesse modelo, o dono do serviço é o município, ele celebra o convênio e delega atribuições ao estado, que atua como representante e concede ao operador privado o direito de explorar os serviços nos municípios. Ele reforça que esse modelo funcionaria até sem a necessidade de vender as companhias estaduais, uma vez que elas podem ficar apenas com a captação da água, sendo que as companhias privadas ficariam com a distribuição.

“O novo marco legal do saneamento facilita o processo de privatização e permite, inclusive, num contexto de privatização, o prazo dos atuais contratos seja prorrogado. Isso pode gerar incentivos para que os estados vendam o controle das suas companhias. A alternativa da privatização ganha relevância, mas ela também dependerá dos estudos, do próprio valuation da empresa e dos cenários possíveis. Pode ser mais interessante, ao invés de vender o controle, extinguir essa empresa estatal ou reduzir o seu escopo e fazer novas concessões, em que o estado pode cobrar valores de outorga pela delegação do serviço público. Por um lado, valores de outorga pela delegação de concessões; por outro, pode-se vender o controle da empresa. A privatização é um caminho que ganhou relevância com o novo marco”, avalia.

(com informações da Reuters e do Estadão Conteúdo)

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