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palavras-chave: PEC dos Precatórios: proposta polêmica pode liberar R$ 33,5 bilhões para o governo em 2022; entenda; invistaja.info;
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BRASÍLIA | invistaja.info — O governo federal espera economizar um total de R$ 33,5 bilhões com o parcelamento de dívidas judiciais da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios em 2022, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios seja promulgada.
O texto foi encaminhado ontem (9) ao Congresso Nacional juntamente com a Medida Provisória que cria as linhas gerais para o programa Auxílio Brasil, programa que pretende substituir o Bolsa Família ‒ vitrine das gestões petistas.
Segundo integrantes da equipe econômica, a PEC é fundamental para abrir espaço orçamentário e garantir a realização de políticas públicas no ano que vem. Politicamente, o novo programa é visto como “bala de prata” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em seu projeto de reeleição, sobretudo em um momento de perda de popularidade.
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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (10), os técnicos mostraram que os gastos com precatórios deverão sofrer um crescimento real (ou seja, acima da inflação) de 102% de 2018 a 2022. As despesas sairiam, em um intervalo de 12 anos, do patamar de 11% de todos os gastos discricionários do governo para 68%.
Os gastos oriundos de sentenças judiciais estão estimados em R$ 89,1 bilhões no ano que vem, um salto de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021 ‒ montante que consumiria quase toda a “sobra” projetada para o teto de gastos por conta do descasamento de indexadores inflacionários.
A elevação nos gastos com precatórios foi o que o ministro Paulo Guedes (Economia) chamou, duas semanas atrás de “meteoro” que vem de “outros poderes”. Na prática, ele inviabilizaria os movimentos para turbinar o Bolsa Família no ano que vem.
“O Brasil, como ente soberano, tem capacidade de honrar esses precatórios. A medida que estamos trazendo busca compatibilizar esse crescimento extraordinário com a regra fiscal mais importante que temos, o teto dos gastos. Uma medida que seja viável a manutenção de um fluxo de pagamento de precatórios sem comprometer as atividades do Estado e o cumprimento da nossa principal regra”, frisou Jefferson Bittencourt, Secretário do Tesouro Nacional.
A PEC busca “modernizar a regra permanente de parcelamento dos precatórios”, gerando maior previsibilidade para as despesas e sua compatibilização com as regras fiscais vigentes, mas críticos batizaram a manobra de “contabilidade criativa” e compararam a iniciativa às “pedaladas fiscais”, que levaram a presidente Dilma Rousseff (PT) ao impeachment em 2016.
A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, classificou a proposta de parcelamento dos precatórios como “contabilidade criativa”, embora “dentro das regras do jogo”.
Há, inclusive, quem fale em “calote”. Guedes, no entanto, alega que já há precedentes para Estados e municípios, que podem parcelar o pagamento dos precatórios.
A Constituição Federal já prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas judiciais da União. Tal possibilidade, no entanto, está condicionada a precatórios com valores superiores a 15% do montante de precatórios apresentados.
Neste caso, 15% do valor desses precatórios poderá ser pago até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, “desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.
Os técnicos da equipe econômica argumentam que tal regra é hoje “inócua” pela ótica das contas públicas, já que enquadraria apenas dois precatórios. Com a PEC, eles falam em “modernizar” o dispositivo criando regras adicionais para o parcelamento, reduzindo a pressão de tal despesa para a gestão orçamentária.
A proposta preserva precatórios considerados de pequeno valor, que sempre estarão fora do parcelamento e serão pagos à vista de forma integral. Integram o grupo peças que não ultrapassem 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 mil).
Na outra ponta, os chamados “superprecatórios” poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais. O montante será corrigido pela taxa Selic, hoje fixada em 5,25% ao ano. Integram este grupo peças com valor superior a 1.000 vezes 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 milhões).
O restante dos precatórios, localizados na faixa intermediária entre os de pequeno valor e os “superprecatórios”, estarão sujeitos a uma regra temporária, que irá até 2029. Neste caso, será permitido o parcelamento quando a soma desses precatórios superar 2,6% da receita corrente líquida da União nos 12 meses anteriores à apresentação pelo Judiciário.
O critério será pelo parcelamento em ordem decrescente em relação ao valor das peças, com a mesma regra de correção anual pela Selic. O percentual de 2,6% foi obtido a partir da média de despesas com precatórios em relação à receita corrente líquida entre os anos de 2015 e 2019.
A PEC também prevê a criação de um fundo de Liquidação de Passivos da União, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública federal interna e externa e o pagamento antecipado de precatórios parcelados. O fundo, que ficaria fora das regras da emenda do teto de gastos, teria seis fontes de receita:
1) Alienação de imóveis da União;
2) Alienação de participação societária de empresas;
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3) Dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes;
4) Outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial;
5) Antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo; e
6) Arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.
“O rol de receita dele é compatível com essas duas destinações, que, em uma visão menos de estatística fiscal e mais de balanço patrimonial, é a quitação de passivos. Como temos um rol de receitas de capital, estamos destinando essas receitas para quitação de passivos, fazendo uma gestão dos ativos e buscando uma gestão mais eficiente”, afirmou Bittencourt.
Da lista apresentada, os recursos de venda de estatais e de imóveis serão destinados integralmente ao fundo. Já no caso dos dividendos, serão direcionados somente os valores que excederem a despesa com custeio e pessoal de estatais dependentes.
Durante a discussão da PEC no Poder Executivo, foi especulada a possibilidade de uso de recursos na distribuição dos “dividendos sociais”, política defendida por Guedes. A medida visaria usar valores gerados pelas companhias estatais para políticas distributivas, mas ficou fora desta etapa da proposta.
“Não queremos misturar essas discussões agora. O problema que estamos lidando é precatório. Em um ou outro momento pode ser discutida a questão dos dividendos sociais, mas agora é importante focar no problema de harmonizar o crescimento dessa despesa obrigatória com nossa regra fiscal”, argumentou o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal.
Quando pagos com recursos do fundo, a proposta estipula que os precatórios estarão fora dos limites do teto de gastos.
O texto propõe, ainda, a instituição possibilidade de um chamado “encontro de contas” com os estados e municípios, o que permitiria um abatimento nos precatórios dos valores devidos pelos entes da federação.
“Bola de neve”
A expectativa da equipe econômica é que a PEC permita uma economia de R$ 33,5 bilhões em 2022, sendo R$ 22,7 bilhões com o parcelamento de 47 “superprecatórios” e R$ 10,8 bilhões com o parcelamento de 8.771 precatórios da faixa intermediário (com valores entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões).
Segundo os técnicos, nenhum precatório com valor abaixo de R$ 455 mil seria parcelado em 2022. “O valor vai ser definido a cada ano, a partir da base de precatórios. Nós não vamos escolher quem recebe e quem é parcelado. É uma linha de corte que vai definir o valor a partir do qual o precatório é pago a vista ou é parcelado”, disse o secretário do Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau.
Do ponto de vista das contas públicas, uma das preocupações é que a acumulação de parcelamentos ao longo dos anos preencha o limite de 2,6% da receita corrente líquida antes mesmo do pagamento de precatórios do próprio exercício – em uma espécie de “bola de neve”.
“Vai depender muito da nossa hipótese de crescimento [dos precatórios], que é muito difícil de ser feita. É claro que, quando você vai parcelar, vai se acumulando, mas, dependendo da nossa eficiência em relação ao uso do fundo, o melhor uso dos nossos ativos, há um controle muito maior do crescimento desse acúmulo. Depende muito da hipótese que se usa para fazer as projeções. Nós trazemos essa redução e previsibilidade no pagamento, vai haver um acúmulo, mas esse acúmulo vai ser suavizado pelo uso e eficiência desse fundo”, argumenta Funchal.
Por se tratar de PEC, que hoje tramita na Câmara dos Deputados, precisa de apoio mínimo de 3/5 dos membros da casa (ou seja, 308) em dois turnos de votação. Depois disso, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde também é necessário quórum de 3/5 (ou seja, 49 parlamentares) em plenário.
Pela regra, as duas casas legislativas precisam aprovar o mesmo texto para que ele seja promulgado. A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças.
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REFLEXÃO: Rich Greifner, da Motley Fool: Pense a longo prazo, seja paciente e busque por retornos assimétricos.
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